A campanha eleitoral de 2010 será a primeira vez em que haverá publicidade nas ruas de São Paulo desde que a Lei Cidade Limpa entrou em vigor, em 2007. Para explicar melhor o que será permitido e o que continua proibido, trazemos para você uma entrevista com a Diretora de Paisagem Urbana da SPurbanismo, Regina Monteiro. Confira!

Como ficará a Lei Cidade Limpa em relação às propagandas eleitorais em 2010?

A Lei Cidade Limpa remete à Legislação Federal o atendimento da publicidade eleitoral no inciso 3° do artigo 19, da Lei 14223/06, que permite a propaganda eleitoral do 6 de julho até 30 dias após o pleito.

Sendo permitido nesse período as propagandas em:

* Cavaletes;

* Bonecos;

* Mesas para distribuição de material;

* Bandeiras;

* Homem-banner e

* Faixas, placas, cartazes e pintura em muros somente nos imóveis particulares.

Lembrando que a propaganda deve ter no máximo 4mts (quadrado) e o espaço deve ser cedido gratuitamente. Só pode em canteiros centrais desde de que não destrua a vegetação

O que não é permitido colocar material de campanha em:

* Postes;

* Placas de trânsito;

* Árvores;

* Pontos de ônibus;

* Jardins;

* Comércio e

* Imóveis públicos.

O descumprimento da lei acarretará em multa para o candidato, para o partido e para o dono do imóvel. A fiscalização da Cidade Limpa estará atenta aos abusos da propaganda eleitoral em conjunto com a fiscalização do TRE.


Qual período de permissão para essas propagandas?

O Tribunal Superior Eleitoral define atraves de resolução que o inicio da propaganda eleitoral é 6 de julho e termina 30 dias apos o pleito. A partir deste prazo a lei cidade limpa define uma multa de 10.000,00 para cada peça irregular na cidade.

A SPurbanismo considera que excessões na Lei Cidade Limpa possam acontecer novamente dependendo do objetivo da propaganda?

Nao se trata de excessão. A propaganda eleitoral é regrada pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral e Legislação Federal.

Haverá aumento na fiscalização para evitar que outros anunciantes se aproveitem dessa brecha para as eleições?

A fiscalização estará atenta para os abusos da propaganda eleitoral em conjunto com a fiscalização do TRE.


*Infográfico da Folha de S.Paulo
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